6  Participação e Controle Social no SUAS

A participação social é uma das diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 para a organização das ações da Assistência Social. Nesse sentido, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)1, que dispõe sobre a sua organização, instituiu em seu artigo 16 os Conselhos de Assistência Social em âmbito nacional, estadual e municipal como instâncias de deliberação colegiada do SUAS, cuja composição deve ser paritária entre governo e sociedade civil.

Os Conselhos integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), juntamente com o governo e as entidades e organizações de Assistência Social. A Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 100/20242, estabelece a definição dos Conselhos de Assistência Social, suas competências, criação, estrutura e organização. Esta resolução também trata do desempenho dos conselheiros e conselheiras, bem como sua função de interesse público.

Outra resolução importante para organização do controle social no SUAS é a Resolução nº 99/20233 que caracteriza os usuários, seus direitos e participação na Política de Assistência Social.

Este capítulo apresenta os resultados apurados pelo Censo SUAS para os Conselhos Municipais e Estaduais de Assistência Social, considerando as dimensões de estrutura administrativa, dinâmica de funcionamento e composição.

No que se refere aos dados do Censo SUAS, o Gráfico 6.1 destaca os Conselhos Estaduais de Assistência Social. Observa-se que 100% dos conselhos responderam ao formulário do Censo SUAS.

Gráfico 6.1: Quantidade de Conselhos Estaduais de Assistência Social

Em relação aos Conselhos Municipais, o percentual de municípios que responderam ao Censo SUAS foi superior a 95% no ano de 2022. É importante pontuar que as variações no período analisado através do Gráfico 6.2 não significa necessariamente redução no número de municípios com conselhos, este número pode representar o número de conselhos que respondem ao formulario Censo SUAS que corresponde a 5.376.

Gráfico 6.2: Quantidade de Conselhos Municipais de Assistência Social que preencheram Censo SUAS

6.1 Estrutura administrativa e dinâmica de funcionamento

Em relação aos Conselhos Estaduais, atualmente 100% informam possuir sede específica para funcionamento do controle social no SUAS conforme pode ser observado no Gráfico 6.3. A existência de sede para o funcionamento dos conselhos é essencial, pois além de garantir identidade na perspetiva de espaço na qual a população pode acessar, também assegura o trabalho da/o secretária/o executiva/o e demais profissionais. Dispor de locais de arquivos e documentos, reuniões entre outros.

Gráfico 6.3: Percentual de Conselhos estaduais que possuem local/sede específico para funcionamento

No que se refere aos Conselhos Municipais de Assistência Social o Gráfico 6.4 destaca que 58,1% dos conselhos municipais que responderam Censo SUAS informam possuir sede para o funcionamento. Destaca-se que nos últimos 10 anos, teve aumento de 45,1% para 58,1 de municípios que possuem sede para conselho de Assistência Social, dado que representa aumento de 13 pontos percentuais.

Gráfico 6.4: Percentual de Conselhos Municipais que possuem local/sede específico para funcionamento

Em relação aos Conselhos Estaduais, o Gráfico 6.5 sinaliza que a partir de 2017 identifica-se uma redução na presença secretarias executivas. Trata-se de profissional de apoio direto ao funcionamento dos conselhos com o objetivo de fornecer suporte e assessoria técnica no cumprimento das suas competências. De acordo com a Resolução CNAS Nº 100/2023 os conselhos deverão dispor deste profissional na qual estará subordinado à presidência e ao colegiado para assegurar suporte no cumprimento das suas competências.

Gráfico 6.5: Percentual de Conselhos Estaduais que possuem secretárias/os executivas/os exclusivamente no Conselho

No que se refere a presença de secretárias/os executivas/os - independente de ser exclusivo ou não - nos conselhos municipais, o Gráfico 6.6 sinaliza um aumento ao longo dos anos, avançando de 68% em 2013 para 82% em 2022.

Com a Resolução CNAS Nº 100/2023 reforça-se que para os municípios de Pequeno Porte I e II, a/o secretária/o executiva/o não precisa ser exclusiva/o. Entretanto, percebe-se que em relação aos municípios maiores, o percentual destes profissionais de forma exclusiva são baixos, sendo respectivamente 30% para de Médio Porte, 47% para os municípios de grande porte. As métropoles possuem 100% destes profissionais de forma exclusiva.

Gráfico 6.6: Percentual de Conselhos Municipais que possuem secretárias/os executivas/os trabalhando no Conselho

Em relação a dinâmica de funcionamento, o plenário deve, obrigatoriamente, funcionar uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. Assim, destaca-se que 77% dos conselhos estaduais realizaram no último ano de 9 a 16 reuniões. O percentual de 3,8% (1 CEAS) realizou igual ou abaixo de 8 reuniões. Já 19,2% dos Conselhos Estaduais realizaram acima de 17 reuniões no ano de 2022, conforme mostra o Gráfico 6.7.

Gráfico 6.7: Proporção conselhos estaduais quanto a realização de reuniões plenárias no ano anterior

No tocante a realização de reuniões pelos Conselhos Municipais, o Gráfico 6.8 sinaliza que 42% dos CMAS realizaram menos de 8 reuniões no ano, sendo 14% deles inferior a 5 reuniões. A periodicidade mensal de reuniões deve estar prevista em regimento interno do respectivo conselho, conforme é sinalizado na Resolução CNAS nº 100/2023.

Gráfico 6.8: Proporção de Conselhos Municipais quanto a quantidade de realização de reuniões plenárias do Conselho (ordinárias e extraordinárias)

6.2 Uso do IGD para apoio ao controle social e instância de controle social do Programa Bolsa Família

Os recursos do IGD Bolsa Família e IGD SUAS podem ser usados para o fortalecimento das atividades e apoio técnico e operacional do controle social do SUAS. De acordo com as normativas do SUAS 4 os entes federados deverão aplicar pelo menos 3% (três por cento) desses recursos para fortalecer a instância de controle social do Programa Bolsa Família com a finalidade de garantir o fortalecimento do controle social e efetivar o apoio técnico e operacional a esse colegiado.

De acordo com o Gráfico 6.9, o Censo SUAS 2022 sinaliza que esse recursos é destinado a 100% dos CEAS. Observa-se ao longo dos anos essa destinação não é contínua, com destaque para os anos de 2012 e 2017 na qual apenas 85% dos conselhos estaduais receberam estes recursos.

Gráfico 6.9: Conselhos Estaduais que possuem destinação de pelo menos 3% dos recursos do IGD Bolsa Família e IGD SUAS para funcionamento

Em relação ao destinação do IGD Bolsa Família e IGD SUAS aos Conselhos Municipais, o Gráfico 4.8 sinaliza que no Censo SUAS 2022 há 82% dos CMAS que informam receber este recurso. Os dados também variam na escala histórica conforme pode-se obserdo no Gráfico 6.10. O ano com maior proporção de CMAS que informaram receber recursos dos IGDs foi referente ao Censo SUAS 2017.

Gráfico 6.10: Conselhos Municipais que possuem destinação de pelo menos 3% dos recursos do IGD Bolsa Família e IGD SUAS para funcionamento

De acordo com Resolução CNAS 15/2014 5 o Conselho de Assistência Social é a Instância do Controle Social do Programa Bolsa Família (PBF) e deve atuar no acompanhamento do Cadastro Único, gestão de benefícios, condicionalidades, fiscalização e as oportunidades de desenvolvimento das capacidades das famílias desenvolvidas ou articuladas pelo município e os programas complementares.

No Censo SUAS de 2022, 88% dos conselhos estaduais informam ser a instância de controle social do Programa Bolsa Família. Esse percentual reduziu a partir de 2019 que encontrava-se com informações de 100% dos Conselhos Estaduais que eram instância de controle social do Programa Bolsa Família. O Gráfico 6.11 sinaliza essa informação histórica.

Gráfico 6.11: Conselhos Estaduais de Assistência Social que são instância de controle Social do PBF

Em relação aos conselhos municipais ser a instância de controle social do Bolsa Família (ICS), observa-se que há resgitros do último Censo SUAS que 91% dos conselhos municipais são ICS. Esse dado dos últimos 10 anos está disponível no Gráfico 6.12. Observa-se que no ano de 2012, 92% dos CMAS informam ser a instância de controle social do Programa Bolsa Família, esse dado só avança a partir de 2018 e volta a reduzir a partir do Censo SUAS de 2021.

Gráfico 6.12: Conselhos Municipais de Assistência Social que são Instancia de Controle Social do PBF

6.3 Deliberação sobre planejamento, orçamento e benefícios eventuais

A elaboração do Plano de Assistência Social é referenciado na LOAS (Lei Organica de Assistência Social) e NOB SUAS / 2012. É de responsabilidade do órgão gestor da Política de Assistência Social e deve ser apresentado ao conselho de assistência social para aprovação.

De acordo com o Gráfico 6.13, no Censo SUAS 2022, 65% dos Planos de Assistência Social foram debatidos pelo CEAS.6. Número que varia ano a ano. De acordo com a LOAS essa aprovação deve ser quadrienal, entretanto, recomenda-se que a cada atualização anual seja submetida ao respectivo conselho.

Gráfico 6.13: Conselhos estaduais que deliberaram e/ou debatem sobre Plano de Assistência Social

Em relação aos conselhos municipais, dados do Censo SUAS de 2022 sinaliza que 82% dos CMAS informaram debater sobre plano municipal de assistência social. O Gráfico 6.14 traz a referência destas informações a partir do Censo SUAS de 2012.7.

Gráfico 6.14: Conselhos municipais que deliberaram sobre a proposta anual de orçamento do executivo

É papel do controle social o exercício democrático de acompanhar a gestão e avaliar a Política de Assistência Social. Assim, a aprovação do orçamento executivo ou Plano Plurianual de Assistência Social (PPA) deve ser exercida por esta instância. O Gráfico 6.15 mostra que, no Censo SUAS 2022, 69% dos conselhos estaduais deliberaram sobre a proposta orçamentária, dado que corresponde ao mesmo percentual de 2012.

Gráfico 6.15: Conselhos estaduais que deliberaram sobre a proposta anual do orçamento do executivo

O percentual de CMAS que aprovaram a proposta anual do orçamento corresponde a 74% no Censo SUAS de 2022. Este dado avançou significativamente em relação ao ano de 2012 como pode ser observado no Gráfico 6.16.

Gráfico 6.16: Conselhos municipais que deliberaram sobre a proposta anual do orçamento do executivo

Os Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social são de caráter suplementar e provisório. Devem ser ofertado aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. 8.

A concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos conselhos de Assistência Social. O Gráfico 6.17 sinaliza que o Censo SUAS de 2018 foi o que teve maior proporção de conselhos estaduais que aprovaram os critérios e prazos para acesso aos benefícios eventuais. O acompanhamento a partir de 2012 sinaliza um aumento de 31 pontos percentuais até este período, após isso há uma redução chegando no Censo SUAS de 2022 com 65% de aprovação pelos conselhos. 9.

Gráfico 6.17: Percentual de CEAS que aprovou em resolução os critérios e prazos para acesso aos Benefícios Eventuais

Em relação aos Conselhos Municipais, destaca-se através do Gráfico 6.18 que 71% dos conselhos deliberam sobre critérios e prazos para acesso aos Benefícios Eventuais. Um progresso de 28 pontos nos últimos 10 anos.

Gráfico 6.18: Percentual de CMAS que aprovou em resolução os critérios e prazos para acesso aos Benefícios Eventuais - Brasil, 2012 a 2022

6.4 Representação dos conselhos de Assistência Social

Este tópico vai trata sobre a presentação das/os usuárias/os e trabalhadoras/es nos conselhos de Assistência Social. De acordo com a Resolução CNAS nº 99/2023, “a representação dos usuários nas instâncias de participação e de deliberação do SUAS ocorrerá por meio de usuários integrantes de suas organizações representativas, democraticamente designados, preferencialmente dentre aquelas vinculadas aos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e defesa dos direitos dos usuários da Política de Assistência Social”.

Os dados apresentados no Gráfico 6.19 sinalizam que a maior representação dos conselhos estaduais são representantes de fóruns de usuárias/os 73%, beneficiárias/os do Programa Bolsa Família 50% e BPC 38%. Os dados abaixo sinalizam essa composição no período de 2018 a 2022 10. Nesta escala de tempo, o grupo de representação que mais cresceu, com 19 pontos percentuais neste período, foi das/os beneficiárias/os do Programa Bolsa Família.

Gráfico 6.19: Representantes de usuárias/os nos Conselhos Estaduais de Assistência Social; Brasil, 2018 a 2022

Nos Conselhos Municipais as maiores representações, segundo o Censo SUAS 2022, foram a Proteção Social Básica (77%), Programa Bolsa Família (70%) e BPC (43%). Quando comparadas, as representações que apresentaram maior crescimento, 9 pontos, foram: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Pessoas ou famílias de Beneficiários do BPC (Gráfico 6.20).

Gráfico 6.20: Representantes de usuárias/os nos Conselhos Municipais de Assistência Social - Brasil, 2018 a 2022

Em relação a representação de trabalhadoras/es nos Conselhos Estaduais de Assitência Social (CEAS), do total dos CEAS, a categoria mais expressiva são dos conselhos de classe profissional (CRESS, CFP e outros conselhos de classe), representando 96% deste grupo de representantes no último Censo SUAS. Em segundo lugar, estão os sindicatos (73%) e, em seguida, representante de associação, fórum ou coletivo de trabalhadoras/es (50%) sendo este o que apresentou maio avanço nos últimos 5 anos, 12 pontos percentuais, como pode ser observado no Gráfico 6.21.

Gráfico 6.21: Representantes de trabalhadoras/es nos Conselhos Estaduais de Assistência Social - Brasil, 2018 a 2022

A Representação de trabalhadoras/es nos conselhos municipais é observada no Gráfico 6.2211. Observa-se que, nos municípios, a categoria de representação mais crescente nos CMAS são de trabalhadoras/es, sem vinculação a nenhum coletivo, esse dado cresce 25 pontos percentuais entre o período de 2018 (40%) a 2022 (65%). Outras categorias que aumentam nesse período são: Conselhos de Classe (CRESS, CFP, outros conselhos de classe) que aumentam de 23% em 2018 para 27% em 2022. Representações de sindicado de trabalahdores e Forum ou coletivo de trabalhadoras/es também crescem 1 ponto percentual como pode ser observado abaixo.

Gráfico 6.22: Representantes de trabalhadoras/es nos Conselhos Municipais de Assistência Social; Brasil, 2018 a 2022

6.5 Considerações Finais

O Controle Social no SUAS tem importante papel na gestão democrática e desenvolvimento de cidadania ativa na agenda da política de Assistência Social. Destaca-se para este capítulo importantes avanços nas prerrogativas legais, a saber das resoluções CNAS/MDS nº 99, DE 4 de Abril de 2023 e nº 100, de 20 de abril de 2023. Estas resoluções versam sobre aspectos de funcionamento dos conselhos, bem como participação, em especial de usuários. Os dados mostram que em relação a estrutura física, 100% dos conselhos estaduais possuem sede e local específico para funcionamento dos conselhos, no âmbito do controle municipal, os registros são de 58% com sede e local específicos para funcionamento. As secretárias executivas também se configuram em um papel essencial para funcionamento dos conselhos, no âmbito dos conselhos estaduais destaca-se que 92% possuem este profissional de forma exclusiva. Esse dado teve redução a partir de 2017 na qual dispunha de 100% dos conselhos estaduais com esse profissional. Para os municípios, 82% possuem secretarias executivas. Para os municípios, foram analisados a presença destes profissionais de forma exclusiva ou não, haja vista demarcação da resolução para pequenos municípios (Pequenos Portes I e II). Sobre a dinâmica de funcionamento, 96,2% dos conselhos estaduais realizaram no último ano, acima de 9 reuniões e, os conselhos municipais 58% dos conselhos realizaram acima de 9 reuniões no ano da apuração do Censo SUAS 2022. No tocante a recursos do IGD Bolsa Família e SUAS para controle social, historicamente este valor não é repassado em 100% dos conselhos, na escala de 10 anos (2012 a 2022), apenas 4 anos foram sinalizados por 100% dos conselhos estaduais enquanto recebimento deste recurso para funcionamento do controle social. No âmbito dos conselhos municipais, nos últimos 10 anos, não há histórico de 100% dos conselhos municipais receberem este recurso. Destaca-se que em 2022, 82% dos CMAS sinalizaram utilizar destes recursos para controle social. Em referência ao controle social do Programa Bolsa Família pelos conselhos, destaca-se que os CEAS informam que 88% possuem esta instancia e 91% dos conselhos municipais. Debates sobre o planejamento da Política de Assistência Social devem fazer parte das reuniões, 65% dos conselhos estaduais informam possuir esses dados. Em relação aos conselhos municipais, 82% informam debater. A proposta orçamentária também deve ser deliberada pelo controle social, entretanto, 69% dos CEAS e 74% dos CMAS informam deliberar sobre este assunto. Em relação a deliberação referente a oferta de Benefícios Eventuais, a oferta é baixa, com 65% dos CEAS no último ano, e os conselhos municipais, observa-se um avanço histórico nos CMAS. A representação e representatividade se destaca como um tema importante, para esta publicação, elencamos informações sobre as composições de usuários e de trabalhadoras/es dos conselhos estaduais e municipais.


  1. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm)↩︎

  2. A Resolução CNAS nº 100, de 20 de abril de 2023 revoga a Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006.↩︎

  3. Resolução CNAS/MDS nº 99, DE 4 de abril de 2023↩︎

  4. Decreto nº 7.332/2010, de 19 de outubro de 2010↩︎

  5. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 5 DE JUNHO DE 2014↩︎

  6. Até 2018 a pergunta é sobre a deliberação do Plano de Assistência Social pelo Conselho, a partir de 2018 a modalidade da pergunta é alterada e, passar a ser se o conselho debate sobre Plano de Assistência Social. Apesar da diferença mantemos a linha historica por considerar a temática do Plano um item essencial para o controle social↩︎

  7. Até 2018 a pergunta é sobre a deliberação do Plano de Assistência Social pelo Conselho, a partir de 2018 a modalidade da pergunta é alterada e, passar a ser se o conselho debate sobre Plano de Assistência Social. Apesar da diferença mantemos a linha historica por considerar a temática do Plano um item essencial para o controle social↩︎

  8. Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social↩︎

  9. Para o ano de 2016 a pargunta foi alterada impossibilitante a analise histórica↩︎

  10. gráfico a partir do ano de 2018 em decorrência do início da modalidade das perguntas no formulário do Censo SUAS↩︎

  11. gráfico a partir do ano de 2018 em decorrência do início da modalidade das perguntas no formulário do Censo SUAS↩︎