Proteção Social
A Assistência Social organiza-se por dois tipos de proteção: a Proteção Social Básica, definida no Art. 6º-A da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como um “conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” e a Proteção Social Especial, definida como “conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos”.
Nesse contexto, este eixo de unidades, serviços e benefícíos da Assistência Social tem o objetivo de apresentar informações sobre a oferta das unidades da Proteção Social Básica e Especial do SUAS integrada aos serviços e benefícios desta política.
Para isso, os dados históricos desta publicação nos ajudam a identificar os avanços e tendências ao longo dos anos em relação a estrutura física destes equipamentos, oferta dos serviços e benefícios, demandas e perfis de públicos atendidos, oferta regionalizada a partir da Resolução CIT 33/2013, integração com Cadastro Único para Programas Sociais, natureza da oferta das unidades. Este conteúdo está dividido por proteções a saber:
Proteção Social Básica: PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), SCFV (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas idosas e com deficiência,
Proteção Social Especial Média Complexidadade: PAEFI (Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), Proteção Social Especial no Domicílio para pessoas idosas e com Deficiência, Abordagem Social, MSE (Medidas Socioeducativas em meio aberto), Serviço para situações de emergência e/ou calamidade pública.
Proteção Social Especial Alta Complexidade: Tipos de unidades de Serviço de Acolhimento Institucional, oferta de Serviços de Família Acolhedora, bem como do Programa de Família Guardiã ou Extensa, Serviço ofertado em Centro-Dia.
Proteção Social Básica
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
O PAIF compõe um conjunto de ações conjugada àsseguranças sociais referenciadas a unidades de CRAS. De acordo com Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o PAIF “consiste no trabalho social com família, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto do direito” .
A respeito das principais ações desenvolvidas no âmbito do PAIF, destaca-se que as três atividades mais realizadas pelas unidades são visitas domiciliares, encaminhamento para o Cadastro Único e acolhida particularizada. .
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
A tônica do vínculo é um fator de Segurança Social. O SCFV no âmbito do SUAS é um serviço tipificado e realizado através de grupos na qual objetiva garantir aquisições progressivas aos cidadãos usuários do SUAS. Trata-se de serviço que afirma da natureza relacional no processo de proteção e complementar ao trabalho social com família e atua de forma preventiva a ocorrências de situações de risco social. De acordo com o Gráfico 4.1, 82% dos CRAS possuem a oferta deste serviço na sua unidade. Há também esta oferta por meio de Unidades de Centro de Convivência conforme já mencionado.
Dos 2.122 CRAS que informaram que havia povos e comunidades tradicionais em seu território de abrangência, 896 informaram ter atendido Comunidades Quilombolas (38,4%), seguidos por 615 CRAS que informaram ter atendido Comunidades Ribeirinhas (26,3%) e 611 que informaram ter atendido Povos Indígenas (26,2%) (Gráfico 27).
Proteção Social Especial
Serviços de Proteção Social Especial – Média Compexidade
A Proteção Social Especial de Média Complexidade organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado que requerem maior estruturação técnica e operativa, com competências e atribuições definidas, destinados ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.
É ofertada pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP), e pelos Centro-Dia. No nível de Média Complexidade, são ofertados o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; o Serviço Especializado em Abordagem Social; o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Serviço de Proteção e Atendimento e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
O PAEFI é definido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais como sendo o “serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.”
Essa seção se dedica a identificar as situações atendidas pelo PAEFI em relação aos as situações de violências e violações de direitos relacionadas aos ciclos de vida, trabalho, gênero e discriminações por raça e etnia e situações de pessoas com deficiência.
O Gráfico 4.3 mostra que os principais atendimentos, no período de 2019 a 2022, são os seguintes: abuso e violência sexual, violência contra mulher, crianças e adolescentes, situações de negligência e abandono.
Em relação a violação decorrente de trabalho análogo a escravidão é definida como toda atividade forçada desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas e quando a pessoa é impedida de deixar o seu local de trabalho . O Gráfico 4.4 também traz as situações de trabalho infantil. Observa-se que a maior demanda atendida pelos CREAS, entre o período de 2020 e 2022, através do PAEFI é trabalho infantil presente em 68% dos CREAS. Entretanto as situações de situações de trabalho análogo a escravidão é presente em média 13% dos CREAS.
As situações de imigração / refúgio vem crescendo no âmbito das demandas do PAEFI, os dados do período de 2020 e 2022 (Gráfico 4.5) sinaliza que todos os públicos aumentam ao longo destes dois anos.
No que se refere ao atendimento de violências e violações a povos e comunidades tradicionais o Gráfico 4.6 destaca-se que dos seis povos e comunidades destacadas, as maiores demandas estão para os públicos de comunidades quilombolas com 36%, povos indígenas com 35% e ribeirinhos com 29%.
As regiões Sul e Centro Oeste possuem maior demanda de atendimento do público povos indígenas sendo respectivamente 72% e 59% respectivamente. A região Nordeste se destaca com atendimento de comunidades quilombolas com 55% e a Região Norte com 74% de demandas de comunidades ribeirinhas.
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), segundo definido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, “tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente”. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Em 2017, 81% dos municípios ofertavam o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE) de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) através dos CREAS. Esse percentual aumentou nos últimos anos, conforme pode ser observado no Gráfico 4.7. O aumento foi de 8 pontos percentuais. O Censo SUAS de 2022 mostra que 89% dos CREAS ofertam este serviço. O principal objetivo desta oferta é assegurar a função protetiva destes jovens em situação de cumprimento de MSE e suas respectivas famílias em conjunto com Sistema de Garantias de Direitos (SGC).
Serviço Especializado em Abordagem Social
O Serviço Especializado em Abordagem Social consiste na identificação, por equipes de educadores sociais, de pessoas e famílias em situação de risco pessoal nos ambientes públicos. São considerados situações de risco: trabalho infantil, situação de rua, uso abusivo de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre outras. A abordagem é realizada em praças, feiras, locais de intensa circulação de pessoas e com existência de comércio, ruas, prédios abandonados, dentre outros espaços, e tem por objetivo garantir direitos por meio de inclusão em rede de serviços socioassistenciais e em outras políticas públicas.
No Gráfico 4.9 observa-se uma redução da oferta deste serviço entre o período de 2018 a 2022. Os dados sinalizam que aumenta o número de CREAS que deixam de ofertar este serviço nesta unidade, esse evolui de 14% para 17% das unidades. O número de municípios que deixam de ofertar este serviços também aumenta de 20% para 31%. Concomitante a estas informações, reduz-se o número de municípios que ofertam, seja com equipe ou sem equipe exclusiva para execução dos serviços.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade destinam-se a famílias e/ou indivíduos afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitário de origem. Estes Serviços são organizados em diferentes regulamentações, modalidades e públicos. Os públicos dos serviços tipificados são:
- Crianças e Adolescentes: Unidade residencial e unidades institucional;
- Pessoas Idosas: Unidade residencial e unidades institucional;
- Adultos e famílias: Unidade residencial tipo de residência e unidade institucional e passagem;
- Jovens e Adultos com deficiência: residência Inclusiva
- Mulheres: Unidade residencial.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora “organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família de origem ou extensa por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou do adolescente acolhido e da sua família de origem.”
No território Nacional há 54% dos municípios informaram possuir o serviço conforme dados de 2022. Essa proporção cresceu em relação ao ano de 2017, conforme pode ser observado no Gráfico 4.10. O gráfico também referencia a oferta destes serviços por grandes regiões, as regiões Sul e Sudeste se destacam como o maior número quantitativo e a Região Nordeste em termos de crescimento proporcional neste período. AS Regiões Centro Oeste e Norte foram as que menos tiveram crescimento da oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no âmbito dos municípios.
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Benefícios Eventuais
Os Benefícios Benefícios Eventuais, são previsões do SUAS e suas ofertas devem ser garantidas “em sua integralidade – benefícios, serviços e programas – de forma que a capacidade protetiva do Estado seja efetivada de forma a fortalecer a autonomia das famílias, garantindo os encaminhamentos necessários”.
São concedidos em casos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública.
Destaca-se que a oferta deste Benefício Eventual caracteriza-se como um direito, portanto diferencia-se de doação. A forma e critérios de sua concessão devem ser deliberadas pelo Conselho de Assistência Social local.
Dados de 2022 informa que 98% dos municípios concedem este Benefício Eventual para situações de vulerabildiade temporária e de Morte. Em seguida, 90% dos entes municipais informam para situações de calamidade pública e 87% dos municípios em situação de natalidade conforme o Gráfico 4.11.
Em relação ao local da oferta destes Benefícios Eventuais, destaca-se no Gráfico 4.12 que há três locais descritos pelos gestores municipais, são eles: oferta na sede do orgão gestor, oferta nas unidades da rede socioassistencial e, em ambos. Para as situações de morte, os dados apontam que 40% desta oferta é realizada no orgão gestor municipal. Em caso de nascimento e situação de vulnerabilidade temporária a maior proporção encontra-se nas unidades da rede socioassistencial com 42% e 37% respectivamente.
Considerações Finais
O Censo SUAS 2022 sinaliza que ações como visitas domiciliares, encaminhamento para inserção/atualização e acolhida particularizada são as principais ações realizadas pelos PAIF sendo a primeira em 100% das unidades de serviços. O atendimento em comunidades tradicionais se destaca com especificidades regionais. Dois públicos são predominantes, para regiões Nordeste, Sudeste e Sul são as comunidades quilombolas e para as regiões Norte e Centro Oeste os públicos de comunidades ribeirinhas são proporcionalmente mais presentes nos atendimentos dos PAIF nos CRAS.
Em relação a oferta de SCFV, os dados mostram que 82% dos CRAS ofertam diretamente este serviço. Dado que cresceu em relação aos dois últimos anos do censo, entretanto comparado a partir de 2014, teve redução de 7 pontos percentuais. Já o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, é um dado que decresceu ao longo dos últimos 4 anos. O último Censo SUAS sinaliza que 27% dos CRAS ofertam este serviço em domicílio.
Na Proteção Social Especial através do PAEFI, destaca-se que violência contra criança e adolescentes e contra mulher são as demandas mais presentes no âmbito do PAEFI. Em relação a violações, o trabalho infantil é identificado em 68% dos atendimentos dos CREAS. No aspecto migratório, essa demanda aumento nos últimos anos, sobretudo no perfil de pessoas adultas (homens e mulheres).
Em relação ao atendimento de povos e comunidades tradicionais netas unidades, destaca-se que os dados variam conforme região, sendo hegemonicamente mais presente os públicos de Comunidades Quilombolas, Povos Indígenas e Ribeirinhos. A oferta de Serviços de MSE em meio aberto pelos CREAS cresceu nos últimos anos 8 pontos percentuais. Já o Serviço PSE para Pessoas com deficiência e idosas diminuiu nos últimos 4 anos, chegando em 2022 com 31% dos municípios que não é realizado nem pelo CREAS, nem em nenhuma outra unidade no município. O Serviços de abordagem social também reduz nos últimos 4 anos, chegando a 31% dos municípios que não realiza no CREAS e não possui em nenhumas outras unidades do município.
No que se refere a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destaca-se aumento nos municípios que informam ofertar o serviço de família acolhedora, atualmente 54,3% dos municípios informam realizar esta oferta, dado que cresceu 27 pontos percentuais de 2017 a 2022.
No que se refere a oferta de Benefícios Eventuais, dados de 2022 apontam que a maior concessão nos municípios é para as situações de vulnerabilidade temporária e de morte (98% dos municípios). Sobre o local da oferta eles variam, sendo que na oferta por situação de morte a maior proporção é no órgão gestor da política de Assistência Social, com 40% dos municípios que ofertam. Benefícios eventuais em situação de vulnerabilidade temporária e natalidade está mais presente na rede socioassistencial, com 37% e 42% respectivamente. 34% dos municípios informam ofertar benefícios em situação de calamidade pública pelo órgão gestor, e este mesmo percentual (34%) de municípios informa ofertar em unidades da rede socioassistencial.