Indicadores Censo SUAS 2024

Indicadores Sintéticos de Desenvolvimento

1 Apresentação

Os Indicadores Censo SUAS são indicadores sintéticos que retratam o grau de desenvolvimento das unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esta publicação, elaborada pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), contém um relatório com resultados nacionais e por regiões, e relatórios municipais individualizados para cada um dos municípios brasileiros.

As principais fontes de dados para o cálculo dos Indicadores são o Censo SUAS e o Registro Mensal de Atendimentos (RMA), e os resultados, utilizados na elaboração destes relatórios, estão disponibilizados nesta página da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do MDS.

Para visualizar um relatório municipal, selecione o município no menu ou digite o nome do município no campo de busca (ícone de lupa).

Segue abaixo o relatório nacional e por grandes regiões.

2 IDCRAS: Indicador de Desenvolvimento do CRAS

O Indicador de Desenvolvimento do CRAS (IDCRAS) é um indicador sintético que retrata o grau de desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Ele é composto por três dimensões: Estrutura Física, Recursos Humanos e Serviços & Benefícios. Em cada dimensão, é atribuída uma nota de 1 a 5, de acordo com critérios indicativos do nível de desenvolvimento do CRAS, sendo 5 o nível máximo de desenvolvimento. O IDCRAS é a média das notas alcançadas nas três dimensões.

O Gráfico 1 mostra a evolução das médias do IDCRAS ao longo dos anos no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 1. Indicador de Desenvolvimento do CRAS, médias.
Tabela 1. Quantidade de CRAS em 2024 no Brasil por capacidade de referenciamento.
Capacidade de até: Quantidade
2.500 famílias referenciadas 4336
3.500 famílias referenciadas 1435
5.000 famílias referenciadas 2775

As seções a seguir tratam de cada uma das 3 dimensões do IDCRAS.

2.1 IDCRAS: Dimensão Estrutura Física

O Gráfico 2 mostra a evolução ao longo dos anos das médias na dimensão Estrutura Física do IDCRAS no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 2. Dimensão Estrutura Física do IDCRAS, médias.
Gráfico 3. Dimensão Estrutura Física do IDCRAS, quantitativo de CRAS em cada nível, 2024.

As subseções a seguir descrevem os requisitos para cada nível na dimensão Estrutura Física, do IDCRAS, de acordo com a capacidade de referenciamento do CRAS.

2.1.1 Dimensão Estrutura Física: CRAS com capacidade de referenciamento para até 2.500 ou 3.500 famílias

Nível 1:

  • Possui menos de 2 salas de atendimento; ou
  • Não possui banheiro; ou
  • Funciona em prédio compartilhado com ONG, ou com compartilhamento de todas as salas de atendimento.

Nível 2:

  • Possui no mínimo 2 salas de atendimento; e
  • Possui pelo menos 1 banheiro.

Nível 3:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 2 salas de atendimento; e
  • Possui pelo menos 1 banheiro; e
  • Possui acessibilidade, ao menos parcial.

Nível 4:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 2 salas de atendimento, sendo pelo menos 1 com capacidade para 15 ou mais pessoas; e
  • Possui no mínimo 2 banheiros; e
  • Possui acessibilidade, ao menos parcial; e
  • Possui pelo menos 1 computador conectado à internet.

Nível 5:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 2 salas de atendimento, sendo pelo menos 1 com capacidade para 15 ou mais pessoas; e
  • Possui no mínimo 1 sala administrativa; e
  • Possui no mínimo 2 banheiros; e
  • Possui acessibilidade; e
  • Possui conjunto de equipamentos que inclua, no mínimo: 2 computadores conectados à internet, impressora, telefone e veículo exclusivo ou compartilhado.

2.1.2 Dimensão Estrutura Física: CRAS com capacidade de referenciamento para até 5.000 famílias

Nível 1:

  • Possui menos de 3 salas de atendimento; ou
  • Não possui banheiro; ou
  • Funciona em prédio compartilhado com ONG, ou com compartilhamento de todas as salas de atendimento.

Nível 2:

  • Possui no mínimo 3 salas de atendimento; e
  • Possui pelo menos 1 banheiro.

Nível 3:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 3 salas de atendimento, sendo pelo menos 1 com capacidade para 15 ou mais pessoas; e
  • Possui pelo menos 1 banheiro; e
  • Possui acessibilidade, ao menos parcial.

Nível 4:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 4 salas de atendimento, sendo pelo menos 1 com capacidade para 15 ou mais pessoas; e
  • Possui no mínimo 2 banheiros; e
  • Possui acessibilidade, ao menos parcial; e
  • Possui pelo menos 2 computadores conectados à internet.

Nível 5:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 4 salas de atendimento, sendo pelo menos 1 com capacidade para 15 ou mais pessoas; e
  • Possui no mínimo 1 sala administrativa; e
  • Possui no mínimo 2 banheiros; e
  • Possui acessibilidade; e
  • Possui conjunto de equipamentos que inclua, no mínimo: 3 computadores conectados à internet, impressora, telefone e veículo exclusivo ou compartilhado.

2.2 IDCRAS: Dimensão Recursos Humanos

O Gráfico 4 mostra a evolução ao longo dos anos das médias da dimensão Recursos Humanos do IDCRAS no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 4. Dimensão Recursos Humanos do IDCRAS, médias.
Gráfico 5. Dimensão Recursos Humanos do IDCRAS, quantitativo de CRAS em cada nível, 2024.

As subseções a seguir descrevem os requisitos para cada nível na dimensão Recursos Humanos, do IDCRAS, de acordo com a capacidade de referenciamento do CRAS.

2.2.1 Dimensão Recursos Humanos: CRAS com capacidade de referenciamento para até 2.500 famílias

Nível 1:

  • Possui menos de 3 profissionais; ou
  • Não possui Assistente Social nem Psicólogo.

Nível 2:

  • Possui no mínimo 3 profissionais, sendo pelo menos 2 com nível superior*; e
  • Possui pelo menos 1 Assistente Social ou 1 Psicólogo.

Nível 3:

  • Possui no mínimo 4 (6, se Equipe Volante (EV)) profissionais, sendo pelo menos 2 (4, se EV) com nível superior; e
  • Possui no mínimo 1 Assistente Social (2, se EV).

Nível 4:

  • Possui no mínimo 4 (7, se EV) profissionais, sendo pelo menos 3 (5, se EV) com nível superior; e
  • Possui no mínimo 1 Assistente Social (2, se EV); e
  • Possui Coordenador com nível superior.

Nível 5:

  • Possui no mínimo 5 (9, se EV) profissionais, sendo pelo menos 3 (5, se EV) com nível superior; e
  • Possui no mínimo 1 Assistente Social (2, se EV) e 1 Psicólogo; e
  • Possui no mínimo 1 profissional de nível superior com vínculo estatutário ou empregado público celetista; e
  • Possui Coordenador com nível superior.

2.2.2 Dimensão Recursos Humanos: CRAS com capacidade de referenciamento para até 3.500 famílias

Nível 1:

  • Possui menos de 5 profissionais; ou
  • Não possui Assistente Social nem Psicólogo.

Nível 2:

  • Possui no mínimo 5 profissionais, sendo, pelo menos 2 com nível superior*; e
  • Possui pelo menos 1 Assistente Social ou 1 Psicólogo.

Nível 3:

  • Possui no mínimo 6 (8, se EV) profissionais, sendo pelo menos 3 (4, se EV) com nível superior; e
  • Possui no mínimo 2 Assistentes Sociais (3, se EV).

Nível 4:

  • Possui no mínimo 6 (9, se EV) profissionais, sendo pelo menos 4 (6, se EV) com nível superior; e
  • Possui no mínimo 2 Assistentes Sociais (3, se EV); e
  • Possui Coordenador com nível superior.

Nível 5:

  • Possui no mínimo 7 (11, se EV) profissionais, sendo pelo menos 4 (6, se EV) com nível superior; e
  • Possui no mínimo 2 Assistentes Sociais (3, se EV) e 1 Psicólogo; e
  • Possui no mínimo 1 profissional de nível superior com vínculo estatutário ou empregado público celetista; e
  • Possui Coordenador com nível superior.

2.2.3 Dimensão Recursos Humanos: CRAS com capacidade de referenciamento para até 5.000 famílias

Nível 1:

  • Possui menos de 6 profissionais ao todo, ou menos de 3 com nível superior; ou
  • Não possui Assistente Social nem Psicólogo.

Nível 2:

  • Possui no mínimo 6 profissionais, sendo pelo menos 3 com nível superior; e
  • Possui pelo menos 1 Assistente Social ou 1 Psicólogo.

Nível 3:

  • Possui no mínimo 7 (9, se EV) profissionais, sendo pelo menos 4 (6, se EV) com nível superior; e
  • Possui no mínimo 2 Assistentes Sociais (3, se EV).

Nível 4:

  • Possui no mínimo 7 (10, se EV) profissionais, sendo pelo menos 5 (7, se EV) com nível superior; e
  • Possui no mínimo 2 Assistentes Sociais (3, se EV) e 1 Psicólogo; e
  • Possui Coordenador com nível superior.

Nível 5:

  • Possui no mínimo 9 (13, se EV) profissionais, sendo pelo menos 5 (7, se EV) com nível superior; e
  • Possui no mínimo 2 Assistentes Sociais (3, se EV) e 1 Psicólogo; e
  • Possui no mínimo 2 profissionais de nível superior com vínculo estatutário ou empregado público celetista; e
  • Possui Coordenador com nível superior.

2.3 IDCRAS: Dimensão Serviços & Benefícios

O Gráfico 6 mostra a evolução ao longo dos anos das médias da dimensão Serviços & Benefícios do IDCRAS no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 6. Dimensão Serviços & Benefícios do IDCRAS, médias.
Gráfico 7. Dimensão Serviços & Benefícios do IDCRAS, quantitativo de CRAS em cada nível, 2024.

As subseções a seguir descrevem os requisitos para cada nível na dimensão Serviços & Benefícios, do IDCRAS, de acordo com o porte do município onde está o CRAS.

2.3.1 Dimensão Serviços & Benefícios: CRAS em municípios de Pequeno Porte I

Nível 1:

  • Não realiza alguma(s) das seguintes atividades essenciais do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): acompanhamento de famílias, e/ou grupo/oficina com famílias, e/ou visitas domiciliares, e/ou orientação; ou
  • Possui articulação frágil ou inexistente com os Serviços de Educação e com os Serviços de Saúde; ou
  • Não possui profissionais de Serviço Social nem de Psicologia.

Nível 2:

  • Executa o PAIF, realizando no mínimo as seguintes atividades: acompanhamento de famílias, grupo/oficina com famílias e visitas domiciliares; e
  • Possui forte articulação com pelo menos um dos seguintes serviços: Serviços de Educação e Serviços de Saúde.

Nível 3:

  • Executa o PAIF, realizando no mínimo as seguintes atividades: acompanhamento de famílias, grupo/oficina com famílias, visitas domiciliares e orientação/acompanhamento para inserção no Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Possui oferta de Serviço de Convivência pelo menos para um ciclo de vida (oferta direta do CRAS ou por meio de unidades a ele referenciadas); e
  • Possui forte articulação com os Serviços de Educação e Saúde no território.

Nível 4:

  • Tem quantidade média de famílias em acompanhamento no mês, dividida pela equipe técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos) não inferior a 20 nem superior a 100; e
  • Executa o PAIF, realizando no mínimo as seguintes atividades: acompanhamento de famílias; grupo/oficina com famílias; visitas domiciliares; palestras, campanhas ou eventos comunitários; orientação/acompanhamento para inserção no BPC e acompanhamento dos encaminhamentos realizados; e
  • Possui oferta de Serviço de Convivência para no mínimo dois ciclos de vida (oferta direta do CRAS ou por meio de unidades a ele referenciadas); e
  • Possui forte articulação com os Serviços de Educação e Saúde no território; e
  • Funciona no mínimo 5 dias por semana e 40 horas semanais.

Nível 5:

  • Tem quantidade média de famílias em acompanhamento no mês, dividida pela equipe técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos) não inferior a 20 nem superior a 100; e
  • Executa o PAIF, realizando no mínimo as seguintes atividades: acompanhamento de famílias; grupo/oficina com famílias; visitas domiciliares; palestras, campanhas ou eventos comunitários; orientação/acompanhamento para inserção no BPC e acompanhamento dos encaminhamentos realizados; e
  • Possui profissionais de Serviço Social e/ou de Psicologia; e
  • Possui oferta de Serviço de Convivência, para no mínimo três ciclos de vida (oferta direta do CRAS ou por meio de unidades a ele referenciadas); e
  • Realiza no próprio CRAS o cadastramento/atualização cadastral do Cadastro Único, sem utilizar para isso os profissionais de nível superior do PAIF; e
  • Possui forte articulação com os Serviços de Educação e Saúde no território; e
  • Funciona no mínimo 5 dias por semana e 40 horas semanais.

2.3.2 Dimensão Serviços & Benefícios: CRAS em municípios de Pequeno Porte II ou maiores

Nível 1:

  • Não realiza alguma(s) das seguintes atividades essenciais do PAIF: acompanhamento de famílias, e/ou grupo/oficina com famílias, e/ou visitas domiciliares, e/ou orientação; ou
  • Possui articulação frágil ou inexistente com os Serviços de Educação, com os Serviços de Saúde e com os Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); ou
  • Não possui profissionais de Serviço Social nem de Psicologia.

Nível 2:

  • Executa o PAIF, realizando no mínimo as seguintes atividades: acompanhamento de famílias, grupo/oficina com famílias e visitas domiciliares; e
  • Possui forte articulação com pelo menos um dos seguintes Serviços: Serviços de Educação, Serviços de Saúde e CREAS.

Nível 3:

  • Executa o PAIF, realizando no mínimo as seguintes atividades: acompanhamento de famílias, grupo/oficina com famílias, visitas domiciliares e orientação/acompanhamento para inserção no BPC; e
  • Possui oferta de Serviço de Convivência para pelo menos um ciclo de vida (oferta direta do CRAS ou por meio de unidades a ele referenciadas); e
  • Possui forte articulação com o(s) CREAS e com os Serviços de Educação e Saúde no território.

Nível 4:

  • Tem quantidade média de famílias em acompanhamento no mês, dividida pela equipe técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos) não inferior a 20 nem superior a 100; e
  • Executa o PAIF, realizando no mínimo as seguintes atividades: acompanhamento de famílias; grupo/oficina com famílias; visitas domiciliares; palestras, campanhas ou eventos comunitários; orientação/acompanhamento para inserção no BPC e acompanhamento dos encaminhamentos realizados; e
  • Possui oferta de Serviço de Convivência para no mínimo dois ciclos de vida (oferta direta do CRAS ou por meio de unidades a ele referenciadas); e
  • Possui forte articulação com o(s) CREAS e com os Serviços de Educação e Saúde no território; e
  • Funciona no mínimo 5 dias por semana e 40 horas semanais.

Nível 5:

  • Tem quantidade média de famílias em acompanhamento no mês, dividida pela equipe técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos) não inferior a 20 nem superior a 100; e
  • Executa o PAIF, realizando no mínimo as seguintes atividades: acompanhamento de famílias; grupo/oficina com famílias; visitas domiciliares; palestras, campanhas ou eventos comunitários; orientação/acompanhamento para inserção no BPC e acompanhamento dos encaminhamentos realizados; e
  • Possui profissionais de Serviço Social e de Psicologia; e
  • Possui oferta de Serviço de Convivência, para no mínimo três ciclos de vida (oferta direta do CRAS ou por meio de unidades a ele referenciadas); e
  • Realiza no próprio CRAS o cadastramento/atualização cadastral do Cadastro Único, sem utilizar para isso os profissionais de nível superior do PAIF; e
  • Possui forte articulação com o(s) CREAS e com os Serviços de Educação e Saúde no território; e
  • Funciona no mínimo 5 dias por semana e 40 horas semanais.

3 IDCREAS: Indicador de Desenvolvimento do CREAS

O Indicador de Desenvolvimento do CREAS (IDCREAS) é um indicador sintético que retrata o grau de desenvolvimento do CREAS. Ele é composto por três dimensões: Estrutura Física, Recursos Humanos e Serviços & Benefícios. Em cada dimensão, é atribuída uma nota de 1 a 5, de acordo com critérios indicativos do nível de desenvolvimento do CREAS, sendo 5 o nível máximo de desenvolvimento. O IDCREAS é a média das notas alcançadas nas três dimensões.

O Gráfico 8 mostra a evolução das médias do IDCREAS ao longo dos anos no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 8. Indicador de Desenvolvimento do CREAS, médias.

As seções a seguir tratam de cada uma das 3 dimensões do IDCREAS.

3.1 IDCREAS: Dimensão Estrutura Física

O Gráfico 9 mostra a evolução ao longo dos anos das médias na dimensão Estrutura Física do IDCREAS no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 9. Dimensão Estrutura Física do IDCREAS, médias.
Gráfico 10. Dimensão Estrutura Física do IDCREAS, quantitativo de CREAS em cada nível, 2024.

As subseções a seguir descrevem os requisitos para cada nível na dimensão Estrutura Física, do IDCREAS, de acordo com o porte do município onde está o CREAS.

3.1.1 Dimensão Estrutura Física: CREAS em municípios de Médio Porte ou menores

Nível 1:

  • Possui menos de 3 salas; e/ou
  • Não possui banheiro; e/ou
  • Faz compartilhamento dos espaços de atendimento.

Nível 2:

  • Possui no mínimo 3 salas (de atendimento e/ou administrativa); e
  • Possui no mínimo 1 banheiro.

Nível 3:

  • Possui no mínimo 3 salas (de atendimento e/ou administrativa); e
  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 1 banheiro; e
  • Possui acessibilidade, ao menos parcial.

Nível 4:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 2 banheiros; e
  • Possui 1 ou mais computadores com internet; e
  • Possui veículo próprio ou compartilhado; e
  • Possui acessibilidade, ao menos parcial; e
  • Possui 3 salas ou mais para atendimento (5 se CREAS Regional).

Nível 5:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 2 banheiros; e
  • Possui 1 ou mais sala administrativa; e
  • Possui kit equipamento: telefone, impressora, 2 ou mais computadores com internet e veículo próprio ou compartilhado; e
  • Possui acessibilidade (com ou sem Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)); e
  • Possui 3 salas ou mais para atendimento (5 se CREAS Regional), sendo pelo menos 1 com capacidade para 15 ou mais pessoas.

3.1.2 Dimensão Estrutura Física: CREAS em municípios de Grande Porte ou em Metrópoles

Nível 1:

  • Possui menos de 3 salas; e/ou
  • Não possui banheiro; e/ou
  • Faz compartilhamento dos espaços de atendimento.

Nível 2:

  • Possui no mínimo 3 salas (atendimento e/ou administrativa); e
  • Possui no mínimo 1 banheiro.

Nível 3:

  • Possui no mínimo 3 salas (atendimento e/ou administrativa); e
  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 1 banheiro; e
  • Possui acessibilidade, ao menos parcial.

Nível 4:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 2 banheiros; e
  • Possui 1 ou mais computadores com internet; e
  • Possui veículo próprio ou compartilhado; e
  • Possui acessibilidade, ao menos parcial; e
  • Possui 5 salas ou mais para atendimento.

Nível 5:

  • Possui recepção; e
  • Possui no mínimo 2 banheiros; e
  • Possui 1 ou mais sala administrativa; e
  • Possui kit equipamento: telefone, impressora, 2 ou mais computadores com internet e veículo próprio ou compartilhado; e
  • Possui acessibilidade (com ou sem ABNT); e
  • Possui 5 salas ou mais para atendimento, sendo pelo menos 1 com capacidade para 15 ou mais pessoas.

3.2 IDCREAS: Dimensão Recursos Humanos

O Gráfico 11 mostra a evolução ao longo dos anos das médias na dimensão Recursos Humanos do IDCREAS no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 11. Dimensão Recursos Humanos do IDCREAS, médias.
Gráfico 12. Dimensão Recursos Humanos do IDCREAS, quantitativo de CREAS em cada nível, 2024.

As subseções a seguir descrevem os requisitos para cada nível na dimensão Recursos Humanos, do IDCREAS, de acordo com o porte do município onde está o CREAS.

3.2.1 Dimensão Recursos Humanos: CREAS em municípios de Médio Porte ou menores

Nível 1:

  • Inexistência de Assistente Social ou de Psicólogo; ou
  • Possuir menos de 3 trabalhadores (6, se CREAS Regional).

Nível 2:

  • Tem quantidade total de trabalhadores (nível superior e médio) maior ou igual a 3 (6, se CREAS Regional); e
  • Possui no mínimo 1 Assistente Social e 1 Psicólogo (além disso, se for CREAS Regional, o total de Assistentes Sociais mais Psicólogos deve ser maior ou igual a 4).

Nível 3:

  • Possui Coordenador com nível superior; e
  • Tem quantidade total de trabalhadores (nível superior e médio) maior ou igual a 5 (10, se CREAS Regional), sendo no mínimo 3 (5, se CREAS Regional) deles de nível superior; e
  • Possui no mínimo 1 Assistente Social e 1 Psicólogo (além disso, se for CREAS Regional, o total de Assistentes Sociais mais Psicólogos deve ser maior ou igual a 4).

Nível 4:

  • Possui no mínimo 1 Advogado; e
  • Possui Coordenador com nível superior; e
  • Tem quantidade total de trabalhadores (nível superior e médio) maior ou igual a 5 (10, se CREAS Regional), sendo no mínimo 4 (6, se CREAS Regional) deles de nível superior; e
  • Possui no mínimo 1 Assistente Social e 1 Psicólogo (além disso, se for CREAS Regional, o total de Assistentes Sociais mais Psicólogos deve ser maior ou igual a 4).

Nível 5:

  • Possui no mínimo 1 Advogado; e
  • Possui Coordenador com nível superior; e
  • Tem quantidade total de trabalhadores (nível superior e médio) maior ou igual a 7 (14, se CREAS Regional), sendo no mínimo 4 (7, se CREAS Regional) deles de nível superior; e
  • Possui no mínimo 1 Assistente Social (2, se CREAS Regional); e
  • Possui no mínimo 1 Psicólogos (2, se CREAS Regional); e
  • Possui no mínimo 1 trabalhador de nível superior com vínculo estatutário ou empregado público celetista (2, se CREAS Regional).

3.2.2 Dimensão Recursos Humanos: CREAS em municípios de Grande Porte ou em Metrópoles

Nível 1:

  • Inexistência de Assistente Social ou de Psicólogo; ou
  • Possuir menos de 6 trabalhadores; ou
  • Possuir menos de 4 profissionais das áreas de serviço social e psicologia.

Nível 2:

  • Tem quantidade total de trabalhadores (nível superior e médio) maior ou igual a 6; e
  • Tem quantidade total de Assistentes Sociais mais Psicólogos maior ou igual a 4, sendo obrigatória a presença de profissionais destas duas áreas.

Nível 3:

  • Possui Coordenador com nível superior; e
  • Tem quantidade total de trabalhadores (nível superior e médio) maior ou igual a 10, sendo no mínimo 5 deles de nível superior; e
  • Tem quantidade total de Assistentes Sociais, mais Psicólogos, maior ou igual a 4, sendo obrigatória a presença de profissionais destas duas áreas.

Nível 4:

  • Possui no mínimo 1 Advogado; e
  • Possui Coordenador com nível superior; e
  • Tem quantidade total de trabalhadores (nível superior e médio) maior ou igual a 10, sendo no mínimo 6 deles de nível superior; e
  • Tem quantidade total de Assistentes Sociais, mais Psicólogos, maior ou igual a 4, sendo obrigatória a presença de profissionais destas duas áreas.

Nível 5:

  • Possui no mínimo 1 Advogado; e
  • Possui Coordenador com nível superior; e
  • Tem quantidade total de trabalhadores (nível superior e médio) maior ou igual a 14, sendo no mínimo 7 deles de nível superior; e
  • Possui no mínimo 2 Assistentes Sociais; e
  • Possui no mínimo 2 Psicólogos; e
  • Possui no mínimo 2 trabalhadores de nível superior com vínculo estatutário ou empregado público celetista.

3.3 IDCREAS: Dimensão Serviços & Benefícios

O Gráfico 13 mostra a evolução ao longo dos anos das médias da dimensão Serviços & Benefícios do IDCREAS no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 13. Dimensão Serviços & Benefícios do IDCREAS, médias.
Gráfico 14. Dimensão Serviços & Benefícios do IDCREAS, quantitativo de CREAS em cada nível, 2024.

As subseções a seguir descrevem os requisitos para cada nível na dimensão Serviços & Benefícios, do IDCREAS, de acordo com o porte do município onde está o CREAS.

3.3.1 Dimensão Serviços & Benefícios: CREAS em municípios de Médio Porte ou menores

Nível 1:

  • Não realizar alguma(s) das seguintes atividades essenciais do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial individual/familiar, visitas domiciliares, elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; ou
  • Ter articulação frágil ou inexistente com o CRAS; ou
  • Não possuir Assistente Social nem Psicólogo.

Nível 2:

  • Oferta o PAEFI, assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial individual/familiar, visitas domiciliares e elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; e
  • Possui forte articulação com o CRAS.

Nível 3:

  • Oferta o PAEFI, assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial individual/familiar, construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento, visitas domiciliares e elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; e
  • Possui forte articulação com o CRAS e com o Conselho Tutelar; e
  • Oferta atendimento para variadas situações de violência ou violação de direitos e para os diferentes ciclos de vida; e
  • Oferta o Serviço de Medidas Socioeducativas (MSE) (APLICA-SE SOMENTE SE O MUNICÍPIO RECEBER COFINANCIAMENTO ou se for CREAS Regional).

Nível 4:

  • Oferta o PAEFI, assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial em grupo, atendimento psicossocial individual/familiar, construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento, visitas domiciliares e elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; e
  • Tem quantidade média de casos em acompanhamento no mês, dividida pela equipe técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos) menor ou igual a 50 casos; e
  • Oferta atendimento para variadas situações de violência ou violação de direitos e para os diferentes ciclos de vida; e
  • Possui forte articulação com o CRAS e com o Conselho Tutelar; e
  • Oferta o Serviço de MSE, assegurando a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente (APLICA-SE SOMENTE SE O MUNICÍPIO RECEBER COFINANCIAMENTO ou se for CREAS Regional); e
  • Oferta o Serviço de Abordagem ou tem o Serviço referenciado (APLICA-SE SOMENTE SE O MUNICÍPIO RECEBER COFINANCIAMENTO ou se for CREAS Regional).

Nível 5:

  • Oferta o PAEFI, assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial em grupo, atendimento psicossocial individual/familiar, construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento, visitas domiciliares, ações de mobilização e sensibilização para o enfrentamento das situações de violação de direitos e elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; e
  • Oferta atendimento para variadas situações de violência ou violação de direitos e para os diferentes ciclos de vida; e
  • Tem quantidade média de casos em acompanhamento no mês, dividida pela equipe técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos) menor ou igual a 30 casos; e
  • Possui Assistente Social e Psicólogo; e
  • Funciona no mínimo 5 dias por semana e 40 horas semanais; e
  • Oferta o Serviço de MSE, assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: oferta das medidas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); acompanhamento de LA e PSC, com frequência de atendimento semanal ou quinzenal; elaboração do PIA do adolescente e atendimento do adolescente em grupos (APLICA-SE SOMENTE SE O MUNICÍPIO RECEBER COFINANCIAMENTO ou se for CREAS Regional); e
  • Oferta o Serviço de Abordagem ou tem o Serviço referenciado (APLICA-SE SOMENTE SE O MUNICÍPIO RECEBER COFINANCIAMENTO ou se for CREAS Regional); e
  • Mantém forte articulação com o CRAS e com o Conselho Tutelar.

3.3.2 Dimensão Serviços & Benefícios: CREAS em municípios de Grande Porte ou em Metrópoles

Nível 1:

  • Não realizar alguma(s) das seguintes atividades essenciais do PAEFI: entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial individual/familiar, visitas domiciliares, elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; ou
  • Ter articulação frágil ou inexistente com o CRAS; ou
  • Não possuir Assistente Social nem Psicólogo.

Nível 2:

  • Oferta o PAEFI, assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial individual/familiar, visitas domiciliares e elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; e
  • Possui forte articulação com o CRAS.

Nível 3:

  • Oferta o PAEFI, assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial individual/familiar, construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento, visitas domiciliares e elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; e
  • Possui forte articulação com o CRAS e com o Conselho Tutelar; e
  • Oferta atendimento para variadas situações de violência ou violação de direitos e para os diferentes ciclos de vida; e
  • Oferta o Serviço de MSE.

Nível 4:

  • Oferta o PAEFI, assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial em grupo, atendimento psicossocial individual/familiar, construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento, visitas domiciliares e elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; e
  • Tem quantidade média de casos em acompanhamento no mês, dividida pela equipe técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos) menor ou igual a 50 casos; e
  • Oferta atendimento para variadas situações de violência ou violação de direitos e para os diferentes ciclos de vida; e
  • Possui forte articulação com o CRAS e com o Conselho Tutelar; e
  • Oferta o Serviço de MSE, assegurando a elaboração do PIA do adolescente; e
  • Oferta o Serviço de Abordagem ou tem o Serviço referenciado.

Nível 5:

  • Oferta o PAEFI assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: entrevistas de acolhida para avaliação inicial dos casos, atendimento psicossocial em grupo, atendimento psicossocial individual/familiar, construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento, visitas domiciliares, ações de mobilização e sensibilização para o enfrentamento das situações de violação de direitos e elaboração de relatórios técnicos sobre casos em acompanhamento; e
  • Oferta atendimento para variadas situações de violência ou violação de direitos e para os diferentes ciclos de vida; e
  • Tem quantidade média de casos em acompanhamento no mês, dividida pela equipe técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos) menor ou igual a 30 casos; e
  • Possui Assistente Social e Psicólogo; e
  • Funciona no mínimo 5 dias por semana e 40 horas semanais; e
  • Oferta o Serviço de MSE, assegurando a realização, pelo menos, das seguintes atividades: oferta das medidas de LA e PSC; acompanhamento de LA e PSC, com frequência de atendimento semanal ou quinzenal; elaboração do PIA do adolescente e atendimento do adolescente em grupos; e
  • Mantém forte articulação com o CRAS, com o Conselho Tutelar e com os Serviços de Acolhimento; e
  • Oferta o Serviço de Abordagem ou tem o Serviço referenciado.

4 IDConselho: Indicador de Desenvolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social

O Indicador de Desenvolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social (IDConselho) é um indicador sintético que retrata o grau de desenvolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar o controle social no SUAS. Ele é composto por três dimensões: Estrutura Administrativa, Dinâmica de Funcionamento e Composição do Conselho. Em cada dimensão, é atribuída uma nota de 1 a 5, de acordo com critérios indicativos do nível de desenvolvimento do Conselho, sendo 5 o nível máximo de desenvolvimento. O IDConselho é a média das notas alcançadas nas três dimensões.

O Gráfico 15 mostra a evolução das médias do IDConselho ao longo dos anos no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 15. Indicador de Desenvolvimento dos Conselhos, médias.

As seções a seguir tratam de cada uma das 3 dimensões do IDConselho.

4.1 IDConselho: Dimensão Estrutura Administrativa

O Gráfico 16 mostra a evolução ao longo dos anos das médias na dimensão Estrutura Administrativa do IDConselho no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 16. Dimensão Estrutura Administrativa do IDConselho, médias.
Gráfico 17. Dimensão Estrutura Administrativa do IDConselho, quantitativo de Conselhos em cada nível, 2024.

As subseções a seguir descrevem os requisitos para cada nível na dimensão Estrutura Administrativa, do IDConselho, de acordo com o porte do município onde está o Conselho.

4.1.1 Dimensão Estrutura Administrativa: Conselhos em municípios de Médio Porte ou menores

Nível 1:

  • Não possui previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual e não utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do Índice de Gestão Descentralizada (IGD); ou
  • Não possui sala (exclusiva ou compartilhada); ou
  • Não possui Secretaria Executiva.

Nível 2:

  • Possui previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual ou utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do IGD; e
  • Possui uma ou mais salas de uso exclusivo ou compartilhado; e
  • Possui Secretaria Executiva.

Nível 3:

  • Possui previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual ou utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do IGD; e
  • Possui Secretaria Executiva; e
  • Possui um ou mais computadores conectados à internet; e
  • Possui telefone de uso exclusivo ou compartilhado; e
  • Possui uma ou mais salas de uso exclusivo ou compartilhado.

Nível 4:

  • Possui previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual ou utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do IGD; e
  • Possui Secretaria Executiva; e
  • Possui um ou mais computadores conectados à internet; e
  • Possui telefone de uso exclusivo ou compartilhado; e
  • Possui uma ou mais salas de uso exclusivo.

Nível 5:

  • Possui previsão de recursos específicos na Lei Orçamentária Anual; e
  • Utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do IGD; e
  • Possui uma ou mais salas de uso exclusivo; e
  • Possui Secretaria Executiva; e
  • Possui kit equipamento (veículo exclusivo ou compartilhado e um ou mais computadores conectados à internet); e
  • Possui telefone de uso exclusivo ou compartilhado.

4.1.2 Dimensão Estrutura Administrativa: Conselhos em municípios de Grande Porte ou em Metrópoles

Nível 1:

  • Não possui previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual e não utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do IGD; ou
  • Não possui sala (exclusiva ou compartilhada); ou
  • Não possui Secretaria Executiva.

Nível 2:

  • Possui previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual ou utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do IGD; e
  • Possui uma ou mais salas de uso exclusivo ou compartilhado; e
  • Possui Secretaria Executiva.

Nível 3:

  • Possui previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual ou utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do IGD; e
  • Possui Secretaria Executiva; e
  • Possui um ou mais computadores conectados à internet; e
  • Possui telefone de uso exclusivo ou compartilhado; e
  • Possui uma ou mais salas de uso exclusivo ou compartilhado.

Nível 4:

  • Possui previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual ou utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do IGD; e
  • Possui Secretaria Executiva; e
  • Possui um ou mais computadores conectados à internet; e
  • Possui telefone de uso exclusivo ou compartilhado; e
  • Possui uma ou mais salas de uso exclusivo.

Nível 5:

  • Possui previsão de recursos específicos na Lei Orçamentária Anual; e
  • Utiliza para as despesas de seu funcionamento o mínimo de 3% do IGD; e
  • Possui uma ou mais salas de uso exclusivo; e
  • Possui Secretaria Executiva; e
  • Possui kit equipamento (veículo exclusivo ou compartilhado e um ou mais computadores conectados à internet); e
  • Possui telefone de uso exclusivo do Conselho; e
  • Tem Secretário Executivo exclusivo do Conselho de Assistência Social.

4.2 IDConselho: Dimensão Dinâmica de Funcionamento

O Gráfico 18 mostra a evolução ao longo dos anos das médias na dimensão Dinâmica de Funcionamento do IDConselho no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 18. Dimensão Dinâmica de Funcionamento do IDConselho, médias.
Gráfico 19. Dimensão Dinâmica de Funcionamento do IDConselho, quantitativo de Conselhos em cada nível, 2024.

Os requisitos para cada nível na dimensão Dinâmica de Funcionamento, do IDConselho, são descritos a seguir:

Nível 1:

  • Não realizou 6 ou mais reuniões plenárias no ano anterior (ordinárias e extraordinárias); ou
  • Não deliberou sobre o Plano de Assistência Social.

Nível 2:

  • Realizou 6 ou mais reuniões plenárias no ano anterior (ordinárias e extraordinárias); e
  • Deliberou sobre o Plano de Assistência Social.

Nível 3:

  • Realizou 6 ou mais reuniões plenárias no ano anterior (ordinárias e extraordinárias); e
  • Possui Regimento Interno; e
  • Deliberou sobre o Plano de Assistência Social; e
  • Acompanha o cumprimento de deliberações da Conferência Municipal.

Nível 4:

  • Realizou 8 ou mais reuniões plenárias no ano anterior (ordinárias e extraordinárias); e
  • Possui Regimento Interno; e
  • Deliberou sobre o orçamento do executivo; e
  • Deliberou sobre o Plano de Assistência Social; e
  • É instância de Controle Social do Bolsa Família; e
  • Acompanha o cumprimento de deliberações da Conferência Municipal.

Nível 5:

  • Realizou 10 ou mais reuniões plenárias no ano anterior (ordinárias e extraordinárias); e
  • Possui Regimento Interno; e
  • Deliberou sobre o orçamento do executivo; e
  • Deliberou sobre o Plano de Assistência Social; e
  • É instância de Controle Social do Bolsa Família; e
  • Acompanha o cumprimento de deliberações da Conferência Municipal; e
  • Fiscaliza os serviços, programas e projetos da rede pública e privada (ou fiscaliza somente a rede pública quando não existe rede privada); e
  • Realiza reuniões/ações de mobilização ou descentralizadas ou ampliadas.

4.3 IDConselho: Dimensão Composição do Conselho

O Gráfico 20 mostra a evolução ao longo dos anos das médias da dimensão Composição do Conselho do IDConselho no Brasil e nas grandes regiões.

Gráfico 20. Dimensão Composição do Conselho do IDConselho, médias.
Gráfico 21. Dimensão Composição do Conselho do IDConselho, quantitativo de Conselhos em cada nível, 2024.

As subseções a seguir descrevem os requisitos para cada nível na dimensão Composição do Conselho, do IDConselho, de acordo com o porte do município.

4.3.1 Dimensão Composição do Conselho: Conselhos em municípios de Médio Porte ou menores

Nível 1:

  • Possui menos de 6 conselheiros titulares; ou
  • Não possui conselheiros titulares representantes de usuários nem de organização de usuários; ou
  • Não possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil.

Nível 2:

  • Possui no mínimo 6 conselheiros titulares; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de usuários ou organização de usuários; e
  • Possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil.

Nível 3:

  • Possui no mínimo 6 conselheiros titulares; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de usuários ou organização de usuários; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de trabalhadores do setor; e
  • Possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil.

Nível 4:

  • Possui no mínimo 6 conselheiros titulares; e
  • Possui representantes da sociedade civil eleitos por assembleias constituídas para esse fim; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de usuários ou organização de usuários; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de trabalhadores do setor; e
  • Possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil; e
  • Possui Presidente e Vice-Presidente eleitos em plenária; e
  • Permite que o Conselheiro possa ser reconduzido uma única vez.

Nível 5:

  • Possui no mínimo 8 conselheiros titulares; e
  • Possui representantes da sociedade civil eleitos por assembleias constituídas para esse fim; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de usuários ou organização de usuários; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de trabalhadores do setor; e
  • Possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil; e
  • Possui Presidente e Vice-Presidente eleitos em plenária; e
  • Permite que o Conselheiro possa ser reconduzido uma única vez; e
  • Possui representação governamental da área de assistência, saúde e educação.

4.3.2 Dimensão Composição do Conselho: Conselhos em municípios de Grande Porte ou em Metrópoles

Nível 1:

  • Possui menos de 6 conselheiros titulares; ou
  • Não possui conselheiros titulares representantes de usuários nem de organização de usuários; ou
  • Não possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil.

Nível 2:

  • Possui no mínimo 6 conselheiros titulares; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de usuários ou organização de usuários; e
  • Possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil.

Nível 3:

  • Possui no mínimo 6 conselheiros titulares; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de usuários ou organização de usuários; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de trabalhadores do setor; e
  • Possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil.

Nível 4:

  • Possui no mínimo 6 conselheiros titulares; e
  • Possui representantes da sociedade civil eleitos por assembleias constituídas para esse fim; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de usuários ou organização de usuários; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de trabalhadores do setor; e
  • Possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil; e
  • Possui Presidente e Vice-Presidente eleitos em plenária; e
  • Permite que o Conselheiro possa ser reconduzido uma única vez.

Nível 5:

  • Possui no mínimo 10 conselheiros titulares; e
  • Possui representantes da sociedade civil eleitos por assembleias constituídas para esse fim; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de usuários ou organização de usuários; e
  • Possui pelo menos um conselheiro titular representante de trabalhadores do setor; e
  • Possui alternância na presidência entre os representantes de governo e os representantes da sociedade civil; e
  • Possui Presidente e Vice-Presidente eleitos em plenária; e
  • Permite que o Conselheiro possa ser reconduzido uma única vez; e
  • Possui representação governamental da área de assistência, saúde e educação.

Lista de Abreviaturas e Siglas

  • ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas

  • BPC: Benefício de Prestação Continuada

  • CRAS: Centro de Referência de Assistência Social

  • CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social

  • EV: Equipe Volante

  • IDConselho: Indicador de Desenvolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social

  • IDCRAS: Indicador de Desenvolvimento do CRAS

  • IDCREAS: Indicador de Desenvolvimento do CREAS

  • IGD: Índice de Gestão Descentralizada

  • LA: Liberdade Assistida

  • MDS: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

  • MSE: Medidas Socioeducativas

  • PAEFI: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

  • PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

  • PIA: Plano Individual de Atendimento

  • PSC: Prestação de Serviços à Comunidade

  • RMA: Registro Mensal de Atendimentos

  • SAGICAD: Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único

  • SNAS: Secretaria Nacional de Assistência Social

  • SUAS: Sistema Único de Assistência Social